Mobile Film Festival

1 MOBILE, 1 MINUTE, 1 FILM

MOBILE FILM FESTIVAL AFRICA

Regulamento

ARTIGO 1. ORGANIZADOR DO MOBILE FILM FESTIVAL ÁFRICA 2020

 

A organização do “Mobile Film Festival África” (doravante “o Festival”) é efetuada pela sociedade MobilEvent (doravante denominada “o Organizador”), inscrita no RCS de Paris sob o n° B 484 171 525, com sede social na 4, impasse Truillot, Paris (75011), representada por Bruno SMADJA, gerente.

ARTIGO 2. DURAÇÃO DO FESTIVAL

 

A edição de 2020 do Mobile Film Festival África terá lugar entre o início de março de 2020 e a primeira semana de julho de 2020.

As inscrições para o Mobile Film Festival estão abertas do início de março de 2020 às 23h59 do dia 4 de maio de 2020, datas e horários franceses (França Metropolitana), por meio do site do Organizador na Internet www.mobilefilmfestival.africa.

ARTIGO 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

3.1 A inscrição para o Festival implica a aceitação expressa e sem reservas do presente regulamento em todas as suas disposições.

3.2 O Participante deve ser uma pessoa física maior de idade.

3.3 O Participante deverá realizar um vídeo (doravante denominado “o Vídeo”) de no máximo 1 (um) minuto de duração, que deve imperativamente ser gravado com um celular. Os Vídeos podem ser editados no próprio telefone ou externamente. Vídeos não editados também serão aceitos. O som pode ser captado exteriormente ao celular, e os efeitos visuais podem ser adicionados na pós-produção.

O Vídeo criado pelo Participante deve ser uma criação pessoal. O Vídeo deve ser realizado pelo próprio Participante.

Pede-se que o Participante respeite os conselhos a seguir para a criação do seu Vídeo:

    • Formatos MP4 (H264), MOV, WMV, AVI
    • Resolução 16/9: 1280×720 pixels por linha ou 1920×1080 pixels por linha
    • Máximo de 200 MB

Além disso, o participante deve mencionar nos créditos o nome do autor e a fonte de qualquer obra, particularmente musical, incorporada no Vídeo.

3.4 O Participante deve, dentro dos prazos previstos no artigo 1 do presente regulamento, preencher e enviar, por Internet, para o Festival, o formulário de inscrição disponível no site do Organizador www.mobilefilmfestival.africa.

Todos os campos do formulário de inscrição indicados como “obrigatórios” pelo símbolo * deverão ser preenchidos para que a inscrição seja validada. O Participante deve ainda carregar 2 (duas) imagens, uma para representar o seu Vídeo no site do Organizador e outra para retratar o Participante e/ou a sua equipe.

Para finalizar a sua inscrição no Festival, o Participante deve, finalmente, carregar seu Vídeo na zona prevista para esse fim. O Participante tem, no entanto, a possibilidade de enviar um ou vários Vídeos, preenchendo um novo formulário de inscrição. Cada Vídeo enviado contará como uma participação.

O Participante que tiver enviado um Vídeo que não é de sua autoria ao Organizador terá a sua participação declarada nula.

Para validar a sua inscrição, o Participante deverá fazer a legendagem do filme proposto no idioma de origem do filme, por meio do serviço Dotsub, ao qual terá acesso através dos e-mails de confirmação que receberá após a sua inscrição no Festival.

Os filmes “falados” que não forem legendados pelo Participante não poderão ser validados e, consequentemente, não poderão ser levados em consideração na seleção.

Mediante o recebimento efetivo do Vídeo, o Organizador enviará ao Participante um e-mail confirmando o recebimento e validando a sua inscrição para a pré-seleção.

Após a validação da inscrição do Participante no Festival pelo Organizador, seu(s) Vídeo(s) será(ão) disponibilizado(s) online pelo Organizador e estará(ão) acessível(is) no seu site da Internet www.mobilefilmfestival.africa. A partir de então, os Participantes não poderão solicitar a sua retirada ou modificação.

Os Participantes autorizam o Organizador a realizar todas as verificações referentes à sua identidade e dados de contato.

As inscrições que apresentarem anormalidades (que estiverem incompletas, errôneas…) ou forem contrárias à ordem pública e aos bons costumes ou validadas após os prazos do Festival não serão levadas em consideração, e qualquer identificação de identidade ou endereço falsa ou incompleta implicará a eliminação imediata do Participante.

Qualquer participação contrária ao presente artigo será considerada nula ou não concluída.

Em particular, qualquer fraude ou tentativa de fraude manifestada por um início de execução e cometida com vistas ao recebimento indevido de um prêmio, qualquer inobservância do presente regulamento ou qualquer intenção maliciosa de perturbar o desenrolar do Festival poderá dar lugar à exclusão do seu autor, e o Organizador se reservará o direito de abrir um processo judiciário contra ele.

ARTIGO 4. SELEÇÃO E DETERMINAÇÃO DOS VENCEDORES

 

4.1. Seleção oficial pelo Organizador

O Organizador realizará, em um primeiro momento, uma seleção oficial (doravante denominada “a Seleção Oficial”) com cinquenta Vídeos dentre todos os Vídeos enviados pelos Participantes e validados pelo Organizador.

Esta Seleção Oficial será posteriormente disponibilizada no site do Organizador www.mobilefilmfestival.africa, bem como nas páginas do Facebook, YouTube e todas as plataformas de vídeo especialmente dedicadas ao Mobile Film Festival, ou em qualquer outro site da Internet especialmente dedicado ao Mobile Film Festival.

4.2 Seleção do júri

Entre os dias 17 de Março e 25 de Março 2021, o júri designará os vencedores entre os Vídeos da Seleção Oficial realizada pelo Organizador.

O júri será composto por profissionais do cinema e da imagem.

Esses vencedores receberão os seguintes prêmios (doravante denominados em conjunto “os Prêmios do Júri”):

  • Grande Prêmio África
  • Prêmio de Filme em Língua Francesa pela TV5 Monde
  • Prêmio de Música Original pela SACEM
  • Prêmio de Filme Documentário pela Yebo!
  • Prêmio de Diretora Africana pelo Festival Tazama
  • Prémio de Roteiro
  • Prémio de Direcção
  • Prêmio de Ator
  • Prêmio de Atriz

Contudo, esta lista não é limitativa e, portanto, poderá ser, a qualquer momento, modificada pelo Organizador, sem que isso lhe implique qualquer responsabilidade.

Entende-se que a frequência de visualização dos Vídeos pelos internautas e o número de comentários postados sobre os Vídeos não constituirão, em nenhuma hipótese, critérios de seleção pelo júri.

Os diferentes Prêmios do Júri dizem respeito à apreciação incontestável deste último e não podem dar lugar a nenhuma contestação nem reclamação de qualquer tipo por parte dos vencedores e dos Participantes.

O anúncio dos vencedores dos Prêmios do Júri terá lugar na cerimônia do “Mobile Film Festival África 2020” na quinta-feira, 25 de Março de 2021, à noite.

ARTIGO 5. AUTORIZAÇÕES PARA USO DE IMAGEM

 

5.1 Os Participantes cedem ao Organizador, gratuitamente e sem exclusividade, para o mundo inteiro e por um período de 3 (três) anos a serem contados a partir da sua inscrição no Festival, de acordo com as modalidades do artigo 3 acima, o direito de publicar seu sobrenome, nome, cidade, departamento/estado de residência e fotografia (doravante “a Imagem do Participante”) em qualquer suporte e por meio de qualquer procedimento conhecido e/ou desconhecido nos dias de hoje (em particular, redes sociais, sites da Internet e de intranet, imprensa e televisão) no âmbito do Festival, sem limitação de número de reproduções e/ou difusões da Imagem do Participante.

O Participante garante ao Organizador que não está vinculado por nenhum contrato referente ao uso e/ou exploração da sua Imagem. Consequentemente, ele garante o Organizador contra qualquer recurso e/ou ação de possam vir a ser abertos por pessoas físicas ou jurídicas que possam considerar ter qualquer direito a fazer valer na utilização e/ou exploração da sua Imagem e que poderiam vir a se opor à sua reprodução e/ou difusão.

5.2 Sujeito às contribuições que possam ter sido feitas a organizações de gestão coletiva de obras musicais, os Participantes também cedem ao Organizador, gratuitamente e sem exclusividade, o direito de reproduzir, apresentar, mandar reproduzir, mandar apresentar, difundir e mandar difundir os seus Vídeos, no todo ou em parte, em associação ou não com outros programas audiovisuais, a título institucional, promocional ou comercial, para o mundo inteiro e por um período de 3 (três) anos a serem contados a partir da sua inscrição no Festival:

  • no Site do Organizador (www.mobilefilmfestival. africa) nas suas versões para computador e dispositivos móveis
  • nas páginas do Facebook, YouTube, Twitter, Instagram e LinkedIn especialmente dedicadas ao Mobile Film Festival, além de todas as outras plataformas de vídeo,
  • em todos os sites da internet, para celulares e para tablets dos parceiros de mídia do evento Mobile Film Festival,
  • bem como em todos os outros sites da internet escolhidos pelo Organizador para a promoção do Mobile Film Festival.

De maneira geral, o Organizador dispõe, assim, gratuitamente, do direito não exclusivo, dentro dos limites territoriais e da duração anteriormente mencionados, de reproduzir, representar, utilizar, explorar, pôr em circulação, difundir e/ou comunicar ao público ou a uma categoria de público, gratuitamente e/ou mediante pagamento, no setor comercial e não comercial, com fins promocionais e/ou publicitários, diretamente ou por intermediação de terceiros da sua escolha exclusiva e devidamente habilitados para este fim, os originais, duplicatas e/ou cópias dos Vídeos, em todas as formas (integralmente, em trechos, imagens fixas, capturas de tela, pista de som) e em todos os idiomas, dublados e/ou legendados, com destino a todos os receptores fixos e/ou móveis (em particular, telefones celulares, iPad, PDA, monitores) por qualquer meio conhecido ou não conhecido nos dias de hoje e, em especial, em teledifusão (especialmente por via hertziana, analógica, digital terrestre, a cabo, via satélite, ADSL, catch’up, preview, pay per view, streaming, IPTV, Televisão conectada, SMAD etc.), em salas de cinema, em vídeo on-demand (VOD, AVOD, FVOD, SVOD, DTO, EST etc.) e/ou em outra transmissão digital online disponível mediante pedido individual ou não, por todos os procedimentos de comunicação eletrônica com fio ou sem fio (em especial, pela Internet), com vistas à visualização e/ou download temporário e/ou definitivo, para a venda, o empréstimo e/ou a locação destinados ao uso privado do público, sob forma de vídeo de comércio, sob forma de representação pública, sob forma de making-of, sob forma de bônus, sob forma de trechos (em especial, destinados a uma obra anfitriã), sob forma de trailers, inclusive nas redes educacionais, culturais e institucionais, na rede do Ministério das Relações Exteriores e nos circuitos fechados (aviões, navios, hotéis, prisões etc.).

O Organizador garante o respeito e a aplicação dos direitos legais vinculados aos Vídeos e às obras musicais incorporadas.

Em consideração do que é mencionado acima, todo Participante declara expressamente reconhecer e aceitar que seu(s) Vídeo(s), no âmbito dos usos previstos no presente artigo 5, possa(m) ser compilado(s) com um ou vários Vídeos de um ou vários outros Participantes, sujeito ao respeito do seu direito legal.

A fim de realizar as difusões indicadas acima, o Organizador poderá reproduzir os Vídeos, utilizar suas partes e adaptá-los, exclusivamente por razões de restrições ergonômicas, técnicas e gráficas dos terminais de recepção e meios de transmissão.

Uma vez que as cessões acima mencionadas são feitas a título não exclusivo, os Participantes se comprometem a não ceder os mesmos direitos em exclusividade a terceiros durante o período e dentro do território citados acima.

ARTIGO 6. DETERMINAÇÃO DOS PRÊMIOS

 

6.1. Prêmios do Júri:

O “Grande Prêmio África” recompensa o realizador, residente na África, de um dos Vídeos participantes do Festival.

O vencedor do “Grande Prêmio África” receberá 10.000 (dez mil) euros para financiar, no todo ou em parte, a produção do seu curta-metragem, e se beneficiará do acompanhamento de um produtor para levar a bom termo o seu projeto, sujeito às condições definidas a seguir:

    • Esse curta-metragem deverá ser realizado dentro de um período de um ano a ser contado a partir da entrega desse Prêmio ao Participante.
    • O vencedor do “Grande Prêmio África” não receberá diretamente esse montante. Este último será, de fato, posto à disposição de um produtor da escolha do Organizador, que o destinará em sua totalidade à produção e aos custos e encargos do produtor do curta-metragem do vencedor do “Grande Prêmio África”. Anteriormente ao início da produção do curta-metragem, o vencedor do “Grande Prêmio África” e o produtor firmarão um contrato de produção determinando a remuneração do vencedor do “Grande Prêmio África”. Na falta de um acordo entre as partes sobre os termos desse contrato de produção dentro um prazo de três meses a serem contados a partir da escolha do vencedor do presente Prêmio, o Organizador terá a liberdade de atribuir o “Grande Prêmio África” a outro Participante, após consulta ao júri.
    • Este montante será depositado para o produtor uma vez que o plano de financiamento do curta-metragem esteja finalizado e, no mais tardar, 7 dias antes do início das filmagens.
    • O vencedor reconhece que a atribuição deste montante tem como objetivo exclusivo o financiamento de um curta-metragem. Consequentemente, se, por qualquer razão que seja, o curta-metragem não for terminado e não estiver pronto para ser exibido na data anteriormente citada, o vencedor do “Grande Prêmio África” e o produtor perderão o direito sobre o valor, que deverá ser reembolsado ao Organizador e será novamente atribuído na edição posterior do Mobile Film Festival África.

O “Prêmio de Melhor Filme em Língua Francesa pela TV5 Monde” premia o realizador, residente na África, de um dos Vídeos em língua francesa participantes do Festival.

O vencedor do “Prêmio de Melhor Filme em Língua Francesa pela TV5 Monde” receberá 2.500 (dois mil e quinhentos) euros para financiar, no todo ou em parte, a produção do seu curta-metragem, e se beneficiará do acompanhamento de um produtor para levar a bom termo o seu projeto, sujeito às condições definidas a seguir:

    • Esse curta-metragem deverá ser realizado dentro de um período de um ano a ser contado a partir da entrega desse Prêmio ao Participante.
    • O vencedor do “Prêmio de Melhor Filme em Língua Francesa pela TV5 Monde” não receberá diretamente este montante. Este último será, de fato, posto à disposição de um produtor da escolha do Organizador, que o destinará na sua totalidade à produção e aos custos e encargos do produtor do curta-metragem do vencedor do “Prêmio de Melhor Filme em Língua Francesa pela TV5 Monde”. Anteriormente ao início da produção do curta-metragem, o vencedor do “Prêmio de Melhor Filme em Língua Francesa pela TV5 Monde” e o produtor firmarão um contrato de produção determinando a remuneração do vencedor do “Prêmio de Melhor Filme em Língua Francesa pela TV5 Monde”. Na falta de um acordo entre as partes sobre os termos desse contrato de produção dentro um prazo de três meses a serem contados a partir da escolha do vencedor do presente Prêmio, o Organizador terá a liberdade de atribuir o “Prêmio de Melhor Filme em Língua Francesa pela TV5 Monde” a outro Participante, após consulta ao júri.
    • Este montante será depositado para o produtor uma vez que o plano de financiamento do curta-metragem esteja finalizado e, no mais tardar, 7 dias antes do início das filmagens.
    • O vencedor reconhece que a atribuição deste montante tem como objetivo exclusivo o financiamento de um curta-metragem. Consequentemente, se, por qualquer razão que seja, o curta-metragem não for terminado e não estiver pronto para ser exibido na data anteriormente citada, o vencedor do “Prêmio de Melhor Filme em Língua Francesa pela TV5 Monde” e o produtor perderão o direito sobre o montante, que deverá ser reembolsado ao Organizador e será novamente atribuído na edição posterior do Mobile Film Festival África.

O “Prêmio de Melhor Música Original pela SACEM” recompensa o compositor que tiver criado uma música original para um dos Vídeos participantes do Festival.

O vencedor do “Prêmio de Melhor Música Original pela SACEM” receberá 2.500 (dois mil e quinhentos) euros para o financiamento, no todo ou em parte, da criação e da produção de uma nova obra musical dedicada à imagem, sujeito às condições definidas a seguir:

    • Essa nova obra musical deverá ser criada dentro de um período de um ano a ser contado a partir da entrega desse Prêmio ao Participante.
    • O vencedor reconhece que o único objetivo do prêmio é financiamento de uma nova obra musical dedicada à imagem. O valor da subvenção será pago da seguinte forma: 50% na apresentação do projeto e 50% na entrega da obra finalizada.Consequentemente, se, por qualquer motivo, o trabalho não tiver sido concluída e pronta para ser transmitida na data mencionada, o montante dedicado ao apoio à a produção musical seria perdida pelo vencedor do “Premio de Musica Original pelo SACEM “, que deverá reembolsá-lo ao organizador, e esse montante seria novamente premiado na próxima edição do Mobile Film Festival Africa.
    • Deve-se mencionar os créditos do novo trabalho que recebeu a menção “Criado graças à doação do SACEM como parte do Mobile Film Festival Africa”.

O “Prêmio de Melhor Filme Documentário pela Yebo!” recompensa o realizador, residente na África, de um dos Vídeos de gênero documentário participantes do Festival.

O vencedor do “Prêmio de Melhor Filme Documentário pela Yebo!” receberá 2.000 (dois mil) euros – 1.000 (mil) euros em dinheiro e 1.000 (mil) euros em prestações técnicas – para financiar, no todo ou em parte, a produção do seu curta-metragem, e se beneficiará do acompanhamento de um produtor para levar a bom termo o seu projeto, sujeito às condições definidas a seguir:

    • Esse curta-metragem deverá ser realizado dentro de um período de um ano a ser contado a partir da entrega desse Prêmio ao Participante.
    • O vencedor do “Prêmio de Melhor Filme Documentário pela Yebo!” não receberá diretamente este montante. Este último será, de fato, posto à disposição de um produtor da escolha do Organizador, que o destinará na sua totalidade à produção e aos custos e encargos do produtor do curta-metragem do vencedor do “Prêmio de Melhor Filme Documentário pela Yebo!”. Anteriormente ao início da produção do curta-metragem, o vencedor do “Prêmio de Melhor Filme Documentário pela Yebo!” e o produtor firmarão um contrato de produção determinando a remuneração do vencedor do “Prêmio de Melhor Filme Documentário pela Yebo!”. Na falta de um acordo entre as partes sobre os termos desse contrato de produção dentro um prazo de três meses a serem contados a partir da escolha do vencedor do presente Prêmio, o Organizador terá a liberdade de atribuir o “Prêmio de Melhor Filme Documentário pela Yebo!” a outro Participante, após consulta ao júri.
    • Este montante será depositado para o produtor uma vez que o plano de financiamento do curta-metragem esteja finalizado e, no mais tardar, 7 dias antes do início das filmagens.
    • O vencedor reconhece que a atribuição deste montante tem como objetivo exclusivo o financiamento de um curta-metragem. Consequentemente, se, por qualquer razão que seja, o curta-metragem não for terminado e não estiver pronto para ser exibido na data anteriormente citada, o vencedor do “Prêmio de melhor filme documentário pela Yebo!” e o produtor perderão direito sobre o montante, que deverá ser reembolsado ao Organizador e será novamente atribuído na edição posterior do Mobile Film Festival África.

O “Prêmio de Melhor Diretora Africana pelo Festival Tazama” recompensa a realizadora, residente na África, de um dos Vídeos participantes do Festival.

A vencedora do “Prêmio de Melhor Diretora Africana pelo Festival Tazama” receberá 1.500 (mil e quinhentos) euros para financiar, no todo ou em parte, a produção do seu curta-metragem, e se beneficiará do acompanhamento de um produtor para levar a bom termo o seu projeto, sujeito às condições definidas a seguir:

    • Esse curta-metragem deverá ser realizado dentro de um período de um ano a ser contado a partir da entrega desse Prêmio ao Participante.
    • A vencedora do “Prêmio de Melhor Diretora Africana” não receberá diretamente este montante. Este último será, de fato, posto à disposição de um produtor da escolha do Organizador, que o destinará na sua totalidade à produção e aos custos e encargos do produtor do curta-metragem da vencedora do “Prêmio de Melhor Diretora Africana pelo Festival Tazama”. Anteriormente ao início da produção do curta-metragem, a vencedora do “Prêmio de Melhor Diretora Africana pelo Festival Tazama” e o produtor firmarão um contrato de produção determinando a remuneração da ganhadora do “Prêmio de Melhor Diretora Africana pelo Festival Tazama”. Na falta de um acordo entre as partes sobre os termos desse contrato de produção dentro um prazo de três meses a serem contados a partir da escolha da vencedora do presente Prêmio, o Organizador terá a liberdade de atribuir o “Prêmio de Melhor Diretora Africana pelo Festival Tazama” a outra Participante, após consulta ao júri.
    • Este montante será depositado para o produtor uma vez que o plano de financiamento do curta-metragem esteja finalizado e, no mais tardar, 7 dias antes do início das filmagens.
    • O vencedor reconhece que a atribuição deste montante tem como objetivo exclusivo o financiamento de um curta-metragem. Consequentemente, se, por qualquer razão que seja, o curta-metragem não for terminado e não estiver pronto para ser exibido na data anteriormente citada, a vencedora do “Prêmio de Melhor Diretora Africana pelo Festival Tazama” e o produtor perderão o direito sobre o montante, que deverá ser reembolsado ao Organizador e será novamente atribuído na edição posterior do Mobile Film Festival África.

O “Prêmio de Melhor Ator” recompensa um ator de um dos Vídeos participantes do Festival.

O “Prêmio de Melhor Atriz” recompensa uma atriz de um dos Vídeos participantes do Festival.

O “Prémio de Roteiro” recompensa uma atriz de um dos Vídeos participantes do Festival.

  O “Prémio de Direcção” recompensa uma atriz de um dos Vídeos participantes do Festival.

6.2 Disposições gerais

Os vencedores serão informados da sua vitória por correio eletrônico, endereçado ao e-mail informado no formulário de inscrição, no intervalo mais breve possível, dentro de 15 dias a partir de 25 de Março de 2021, e terão um prazo de 3 (três) dias para confirmar a aceitação do prêmio.

Caso o ganhador não se manifeste dentro do prazo acima mencionado de 3 (três) dias após o envio do correio eletrônico, isso será considerado uma renúncia ao seu prêmio. Nessa eventualidade, o Organizador poderá designar um ganhador suplente.

O ganhador perderá igualmente qualquer direito à sua verba na hipótese de as informações fornecidas por ele no contexto da participação revelarem que ele não atende às condições de participação do presente regulamento. Nessa hipótese, a verba permanecerá de propriedade do Organizador, que se reserva o direito de reatribuir o prêmio.

Além disso, o Organizador não se responsabilizará se o endereço de e-mail do ganhador inserido no formulário de inscrição no momento da sua participação no Festival não for válido ou não funcionar, ou se a caixa de entrada de tal vencedor estiver cheia e impedir o recebimento do e-mail informando-lhe que ele ganhou um dos prêmios descritos no artigo 6 acima.

Os prêmios oferecidos não podem dar origem a nenhuma contestação ou reclamação de qualquer tipo por parte dos vencedores.

Antes da entrega dos prêmios, os vencedores deverão atender às condições definidas no presente regulamento e comprovar a sua identidade.

ARTIGO 7. RESERVA DE DIREITOS A PROLONGAMENTO, MODIFICAÇÃO OU ANULAÇÃO

O Organizador se reserva o direito de encurtar, prorrogar, modificar ou anular o Festival, se as circunstâncias o exigirem ou em caso se força maior, sem que esse fato lhe implique qualquer responsabilidade.

Podem eventualmente ser publicados acréscimos a este regulamento durante o período do Festival. Eles serão considerados como anexos ao presente regulamento aceito pelo Participante no momento da sua inscrição.

ARTIGO 8. INFORMÁTICA E LIBERDADE

Todas as informações que o Participante fornece ao se inscrever no Festival se destinam ao Organizador.

Sob a condição das disposições do artigo 5, e salvo solicitação expressa em contrário dos Participantes, o Organizador será, portanto, o único destinatário das informações nominativas indicadas pelos Participantes no formulário de inscrição do Festival, a menos que o Participante tenha aceitado receber as ofertas e informações dos parceiros comerciais do Organizador. As coordenadas dos Participantes e dos vencedores serão tratadas em conformidade com as disposições da lei n°78-17 de 6 de janeiro de 1978, referente à informática, aos arquivos e às liberdades.

Eles terão a oportunidade de direito de acesso e de retificação de seus dados, escrevendo para o endereço de e-mail (contact@mobilefilmfestival.com) ou para o endereço postal a seguir:

MobilEvent, Pôle Mobile Film Festival, 4, impasse Truillot, 75011 Paris

ARTIGO 9. GARANTIAS

9.1 Direitos de propriedade intelectual

O Participante declara ser regularmente proprietário de todos os direitos de reprodução, representação e difusão do seu Vídeo, sem condições nem reservas, e garante ter obtido todas as autorizações necessárias para as difusões indicadas acima. A esse respeito, o Organizador lembra que a utilização, mesmo que parcial, de obras musicais ou outras obras pré-existentes em um Vídeo exige a autorização dos detentores dos direitos de tais peças.

Mediante a primeira solicitação do Organizador, o Participante deverá lhe comunicar as autorizações necessárias dos proprietários dos direitos.

O Participante se compromete igualmente a não copiar, mesmo que parcialmente, um modelo existente, a não mostrar nenhum símbolo distintivo (em especial, marca, desenho, modelo…) e a respeitar as leis relativas aos direitos autorais (artigos L.111-1 e seguintes do Código da Propriedade Intelectual).

O Participante é pessoalmente o único responsável por todos os consentimentos necessários para a produção e a comunicação de seu(s) Vídeo(s) e garante ter se encarregado de todas as autorizações de todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que tenham participado direta ou indiretamente na produção, na realização, na promoção e/ou na exploração do seu Vídeo (e, em especial, seus autores, realizadores, artistas-intérpretes, coprodutores, compositores, músicos, editores, técnicos e/ou outros parceiros e/ou detentores de direitos).

Mediante a primeira solicitação do Organizador, o Participante deverá lhe comunicar as autorizações necessárias das pessoas indicadas acima.

A esse respeito, o Participante garante ao Organizador abdicar de qualquer reivindicação ou ação e/ou pagamento que os detentores de direitos e/ou pessoas apontadas pelo presente artigo 9.1 possam vir a apresentar e/ou reclamar a qualquer título que seja, bem como qualquer pessoa física e/ou jurídica que não tenha participado da produção do Vídeo, mas que possa considerar ter qualquer direito que seja (em especial, direitos sobre a personalidade, direitos sobre as marcas, logotipos, símbolos…) a fazer valer a título da produção e da exploração do Vídeo.

9.2 Direitos de imagem e de privacidade

Os Participantes se comprometem a não infringir as disposições referentes ao direito de imagem e de privacidade (artigo 9º do Código Civil) e, de modo mais geral, todas as disposições legais e regulamentares em vigor.

Os Participantes devem, portanto, assegurar-se pessoalmente do consentimento da(s) pessoa(s) filmada(s) ou dos seus pais ou responsáveis legais, caso se trate de pessoa menor de idade, com vistas à disponibilização do Vídeo no qual esta(s) pessoa(s) aparece(m), bem como da aceitação das condições do presente regulamento.

9.3 Garantia geral

Como consequência das disposições acima mencionadas, o Participante garante ser o titular válido dos direitos cedidos no artigo 5 acima, bem como de todas as autorizações necessárias para as explorações anteriormente citadas. Ele(a) garante, assim, o Organizador contra qualquer reivindicação ou ação de terceiros com relação ao Vídeo divulgado.

O Organizador não se responsabiliza, desse modo, por nenhuma reivindicação formulada por terceiros, e o Participante se compromete a tomar a seu cargo todas as consequências danosas que poderiam resultar, para o Organizador, da utilização, a qualquer título que seja, do Vídeo que ele transmitiu no âmbito do Festival como sendo da sua própria criação.

Sem prejuízo do precedente, o Participante garante expressamente ao Organizador o exercício livre e pacífico dos direitos consentidos e, em especial:

  • que ele(a) tem o pleno poder e qualidade para conceder os direitos cedidos pelas presentes disposições e que esses direitos não são nem serão, de nenhuma maneira e de modo exclusivo, hipotecados, dados como garantia, onerados com qualquer servidão, nem devolvidos em favor de terceiros;
  • que ele(a) não realizou nem realizará, mediante cessão a terceiros ou por qualquer outro meio, nenhum ato que possa vir a comprometer a presente autorização, ou que possa vir a impedir ou interferir o pleno gozo dos direitos consentidos ao Organizador ou a terceiros de sua livre escolha nas condições fixadas no artigo 5 acima;
  • que não introduzirá no Vídeo nenhuma reprodução ou elemento que possa violar os direitos de terceiros e gerar ações por plágio e/ou falsificação;
  • que, segundo os seus conhecimentos, não há nenhum litígio ou ação judiciária em andamento, nem a ponto de serem apresentados, com relação aos direitos cedidos ao Organizador em virtude das presentes disposições.

Os Participantes são pessoalmente responsáveis tanto perante terceiros quanto perante o Organizador pela inobservância das estipulações precedentes, e garantem o Organizador contra qualquer problema, reivindicação ou ação que possa resultar dessa inobservância. Os Participantes considerarão sua questão pessoal e assumirão o encargo por todos os pagamentos que possam ser devidos ou reclamados ao Organizador a esse respeito.

ARTIGO 10. RESPONSABILIDADE

O Organizador não se responsabilizará por atrasos e/ou erros de entrega dos correios ou dos prêmios, pela sua perda durante a sua expedição, pelo seu não recebimento ou pela sua deterioração para os vencedores que desejarem receber os seus prêmios por correio.

O Organizador não se responsabilizará em caso de reclamação ou contestação, em especial, sobre a conformidade e/ou a qualidade dos prêmios ganhos.

O Organizador não se responsabilizará em caso de incidente ou acidente ocorrido por ocasião da utilização e/ou do desfrute dos prêmios ganhos.

O Organizador não se responsabilizará, em especial, pela ocorrência de casos de força maior ou de eventos independentes da sua vontade, tais como: mau funcionamento, interrupção ou ralentamento dos serviços postais, dos meios de transporte ou da rede de telecomunicações.

Do mesmo modo, o Organizador não se responsabilizará, em nenhuma circunstância, sem limitação desta lista:

  • Pelo conteúdo dos Vídeos transmitidos pelos Participantes e consultados no site;
  • Pela transmissão e/ou pela recepção de qualquer dado e/ou informação pela Internet;
  • Por qualquer mau funcionamento da rede de internet que impeça o desenrolar/funcionamento corretos do Festival;
  • Pela falha de qualquer material de recebimento ou das linhas de comunicação;
  • Pela perda de qualquer correio eletrônico ou impresso e, de modo mais geral, pela perda de qualquer dado;
  • Por problemas de entrega;
  • Pelo funcionamento de qualquer software;
  • Pelas consequências de qualquer vírus, bug informático, anomalia e falha técnica;
  • Por qualquer dano causado ao computador de um Participante do Festival;
  • Por qualquer falha técnica, material e de software de qualquer natureza que seja, que impeça ou limite a possibilidade de participar do Festival ou que danifique o sistema de um Participante.

O Organizador não se responsabilizará, de modo geral, se, por razões de força maior ou casos fortuitos independentes da sua vontade, o Festival precisar ser modificado, alterado ou anulado.

Em conformidade com as disposições do Artigo 9 acima, o Organizador, em nenhum caso, se responsabilizará por qualquer infração aos direitos de terceiros pelos Vídeos.

Em conformidade com a lei sobre a confiança na economia digital de 21 de junho de 2004, em caso de requisição judicial ou de reclamação dos detentores dos direitos, o Organizador e/ou seu Parceiro retirarão de circulação os Vídeos em litígio. O Organizador e/ou o Parceiro ouvirão os internautas reclamantes.

ARTIGO 11. LITÍGIOS

O presente regulamento é regido pela lei francesa.

Em caso de dificuldade de interpretação do regulamento, ou em caso de litígio, os únicos competentes serão os tribunais franceses da cidade de Paris.

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